Blog Biossegurança | Cristófoli

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Apresentação da Empresa Fundada em 1991, a Cristófoli Equipamentos de Biossegurança é empresa líder em vendas de autoclaves de mesa no mercado nacional, já fabricou mais de 240 mil autoclaves para o Brasil e para mais de 30 países para onde exporta parte de sua produção. Os equipamentos fabricados pela Cristófoli são altamente funcionais, combinando tecnologia, design e sistemas diferenciados para atender cada vez melhor os seus clientes. Administrada pela família Cristófoli, tem sua sede na Rodovia BR-158, nº 127, em Campo Mourão, Paraná, Brasil. Fabricante e importadora de produtos para a saúde, a empresa tem vários diferenciais que a fazem uma das melhores do Brasil. Visão Ser referência mundial na área de saúde por crescer com criatividade, lucratividade e respeito às pessoas. Missão "Desenvolver soluções inovadoras para proteger a vida e promover a saúde". Histórico A Cristófoli se destaca por sua criatividade e inovação que há mais de 20 anos ajuda a construir a nossa história com invenções e produtos revolucionários para proteger a vida e promover a saúde. Certificações A conquista de um certificado é a aprovação para um sistema de gestão baseado em normas internacionais. É uma moderna ferramenta de administração e marketing que atesta a eficiência da empresa em determinada área para seus acionistas, clientes e mercado. Entretanto, para que uma empresa possa ser certificada, primeiramente um sistema de gestão deve ser implantado. Um sistema de gestão normatizado é a ferramenta mais moderna que existe para administrar informações, processos e pessoas envolvidas com uma ou mais atividades da empresa visando aumentar efetivamente sua eficiência. Clique nos certificados para visualizá-los. CERTIFICAÇÃO ISO 13485:2004 TUV MINISTÉRIO DA SAÚDE: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO: ALVARÁ DE LICENÇA LICENÇA SANITÁRIA E DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ: LICENÇA DE OPERAÇÃO CERTIFICADO DE REGISTRO ANVISA - EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO CERTIFICADO DE REGISTRO ANVISA - EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO - 10363350016 CERTIFICADO DE REGISTRO ANVISA - AUTOCLAVES CERTIFICADO DE REGISTRO ANVISA - CUBA DE ULTRASSOM Fundação Educere A Fundação Educere é um Centro de Pesquisas e Desenvolvimento na área de biotecnologia, cujo foco principal é a incubação de empresas a partir de um projeto social inovador que atua na formação de jovens com potencial empreendedor. A instituição fornece suporte para o desenvolvimento de novos negócios voltados para a difusão e transferência de tecnologia na área biomédica, e é referência em pesquisa e desenvolvimento de produtos inovadores e que agregam valor tecnológico, que estão presentes em todo o território nacional e em diversos países da América, Ásia e Europa. Visão Tornar Campo Mourão referência em pesquisa e desenvolvimento de produtos de saúde. Missão Descobrir e potencializar novos talentos para desenvolver um mundo melhor.

1º Concurso de Fotografias Cristófoli
1º Concurso de Fotografias Cristófoli

 

Regulamento – Concurso de fotografia Cristófoli

 

1- Tema:

Imagens Relacionadas à Odontologia.

2- Objetivo:

O concurso tem como objetivo promover a história da Odontologia no Brasil.

 

3- Categorias:

Categoria 1- Profissionais (dentistas, acadêmicos) da Odontologia do Brasil;

Categoria 2- Revendas Cristófoli no Brasil;

Categoria 3- Assistências técnicas autorizadas Cristófoli no Brasil.

 

4- Participantes:

–          As participações serão individuais, podendo cada participante inscrever no máximo 3 fotos  em uma só categoria;

–          No caso do participante se encaixar em mais de uma categoria, deverá  escolher somente uma para participar;

–          O participante deve concordar com os termos de divulgação /veiculação das fotografias;

A inscrição no presente concurso, com o envio de fotografias, implica na aceitação dos seguintes termos: 

 

1 – O Participante vencedor do presente concurso, denominado CEDENTE, cede e transfere à Cristófoli Equipamentos de Biossegurança Ltda., organizadora, denominada CESSIONÁRIA, na forma do art. 49 da Lei nº 9.610/98, a título gratuito, de forma total, definitiva, irrevogável e irretratável, tanto para o Brasil como para todo e qualquer outro país, os direitos autorais patrimoniais sobre as fotos selecionadas para a finalidade de compor materiais publicitários, promocionais, institucionais da CESSIONÁRIA ou de pessoa a ela vinculada.

 

2 – A cessão supra, por total e definitiva, implica em que não haverá qualquer espécie de limitação aos direitos ora negociados.

 

3 – É facultado à CESSIONÁRIA a transmissão a terceiros dos direitos ora cedidos, por cessão ou concessão, direitos totais ou parciais, de sua utilização econômica, de forma gratuita ou onerosa.

 

4 – O CEDENTE, por este, nomeia e constitui sua procuradora a CESSIONÁRIA, que poderá substabelecer este mandato, para o fim único e exclusivo de promover o registro previsto no art.17 da Lei nº 5.988/73 e no art.19 da Lei nº 9.610/98 ou das normas legais que eventualmente vierem a alterá-los ou, simplesmente, que a CESSIONÁRIA possa registrar a presente cessão em Cartório de Títulos e Documentos.

–          É vetada a participação de  funcionários da Cristófoli ou seus parentes diretos.

–          Os participantes devem residir no Brasil

 

5- Regras:

– Fotos:

–          As fotos devem ser antigas (com mais de 20 anos);

–          De equipamentos antigos (com mais de 20 anos);

–          Profissionais em atividade odontológica no passado (há mais de 20 anos);

–          As fotos podem ser digitalizações de fotografias em películas;

–          As fotografias dos equipamentos antigos podem ser recentes;

–          As fotos devem estar de acordo com o tema proposto,

–          Incluir título com até 140 caracteres e nome do participante;

–          Cada fotografia não pode exceder  2 MB;

–          A foto deve obrigatoriamente ser de autoria do participante ou que o mesmo tenha autorização para a sua divulgação/veiculação;

–          As fotografias com baixa resolução/definição, ou que não se enquadrarem no propósito do concurso serão desclassificadas, a critério da comissão julgadora;

–          Montagens e edições serão desclassificadas.

–          As fotos serão divulgadas no Blog da Biossegurança, Facebook e Twitter da Cristófoli.

6- Datas:

Prazo de envio da fotos:12 de dezembro de 2011 a 30 de abril de 2012.

Premiação será divulgada pelo BLOG da Biossegurança no dia 15 de maio de 2012.

 

7- Julgamento:

A  Comissão julgadora  Cristófoli  realizará a escolha considerando  os seguintes critérios:

1. Coerência com o tema;

2. Harmonia com o título;

2. Emoção captada pela foto;

3. Beleza plástica da imagem;

4. Avaliações das redes sociais e  Blog da Biossegurança  da Cristófoli.

8- Premiação:

Serão premiadas as 3 fotos vencedoras, uma de cada categoria.

– Profissional                 Prêmio: 01 Autoclave Vitale Plus 12 litros Alumínio;

– Revenda                      Prêmio:  01 autoclave Vitale Plus 12 litros Alumínio;

– Assistência Técnica   Prêmio:  01 Compressor  Cristófoli 1 Hp.

 

A premiação será veiculada pelo BLOG da Biossegurança  e redes sociais da Cristófoli no dia 15 de maio de 2012.

Os prêmios serão enviados para o endereço cadastrado de cada vencedor, em até 30 dias após a divulgação dos vencedores.

Somente serão divulgados junto com a fotografia: Título da foto, nome participante, cidade e categoria.

 

9 – INSCRIÇÃO

 

Para realizar a sua inscrição envie cada  foto (no máximo 3) para o e-mail blog@cristofoli.com com os dados a seguir:

 

1) Título da Foto

2) Nome do Participante

3) Profissão

4) Categoria (se for revenda ou assistência técnica mencionar a razão social)

5) Endereço /no / complemento/ Bairro / CEP*

– Cidade / UF

6) Telefone*

7) E-mail*

8 ) CPF* /CNPJ*
 

*A Cristófoli se compromete a não divulgar os dados assinalados.

Autor

Gerente T.I. - Cristófoli

5 Comentários

  1. Johnny Marcochi Reponder

    não entendi, recebi agora 26/04/2012 a divulgação do concurso e nas regras vi que acabou o prazo, estou certo ou foi prorrogado?

  2. Caro organizadores do concurso.
    Ao entrar e aceitar as regras do concurso a foto inscrita deverá dar

    CESSÃO DE DIREITOS: Você transfere definitivamente os direitos sobre a sua foto ao organizador do concurso para ele fazer o que bem entender dela. A foto não é mais de sua propriedade.

    OBS: NÃO SERÁ MAIS DE MINHA PROPRIEDADE, O QUE FOI VENDIDO FOI A POSSE E NÃO A AUTORIA.
    Quando se compra um carro da FORD o carro é seu, mas você não pode dizer que ele foi feito por você…(crime)
    A lei de direito autoral. Que diz que mesmo vendendo a fotografia e dando cessão de direito, a foto não é mais minha, diz também que
    A AUTORIA É E ONDE A FOTO FOR VEICULADA ELA DEVERÁ TER O NOME DO FOTÓGRAFO LIGADO A ELA…
    MESMO TENDO DADO CESSÃO DE DIREITO…
    cessão de direito é direito de uso…não terei direito a nenhum lucro que advenha da fotografia
    MAS ELA FOI FEITA POR MIM E TERÁ QUE TER OS CRÉDITOS ONDE FOR VEICULADA..

    Boa tarde….

    • Ricardo
      Muito obrigada pela sua colaboração. Incluímos o texto sugerido pelo nosso jurídico para tornar mais claro o regulamento. Entraremos em contato com aqueles que já enviaram fotos para comunicar a inclusão do texto.

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