Novas exigências em Biossegurança chegam aos Salões de Beleza em Brasília
No dia 9 de janeiro foi publicada a instrução normativa que exige a capacitação em Biossegurança com noções básicas em microbiologia para o responsável dos salões de beleza. No início houve muita confusão e algumas pessoas imaginaram que seria necessário um responsável técnico microbiologista para cada salão!! Nada disso!
A intenção da vigilância sanitária é diminuir o risco de transmissão de doenças nesses estabelecimentos. Há alguns estabelecimentos que primam pela qualidade dos serviços pela saúde de profissionais e clientes. Mas a desinformação é muito grande , inclusive pela falta de formação em saúde, uma vez que grande parte dos profissionais do ramo é feita por um aprendizado não formal. Mas o mercado esta em mudança desde que a legislação promulgada em 19 janeiro de 2012, que reconhece as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista,manicure, pedicure, depilador e maquiador , e esta em vigor e várias exigências tem sido implementadas. Isso é devido ao fato de no texto da regulamentação contar a obrigatoriedade desses profissionais obedeceram as normas sanitárias sendo responsáveis pela esterilização dos artigos utilizados.
A portaria 500 do Rio Grande do Sul em 2010, foi a pioneira em incluir maiores exigências no processamento de artigos nesses estabelecimentos, antes mesmo da lei de 2012,. Em 2013 foi a vez do Paraná e em 2014 Santa Catarina ( veja o post aqui no Blog). Nas portarias dos estados da Região Sul do país, a utilização da autoclave é obrigatória como equipamento de esterilização.
Embora a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 – Salões Beleza Brasília 9 jan 2015 não detalhe como deve ser realizada a esterilização dos instrumentos, o documento vai além em outros aspectos importantes com a exigência da capacitação de pelo menos um profissional responsável pelo estabelecimento. Também fica clara a importância de se construir um manual de rotinas e procedimentos detalhando todos os procedimentos a serem realizados no salão, incluindo o processamento dos instrumentos, o manuseio correto dos equipamentos, gerenciamento dos resíduos, e a saúde ocupacional.
É um avanço na proteção de clientes e profissionais!
Fique atendo pois o prazo de adequação, 9 de abril, deve ser postergado. Assim que for publicada o novo prazo postaremos aqui.
Liliana Junqueira de P. Donatelli
1 Comentário
Que bom! Em tempo…