Blog Biossegurança | Cristófoli

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Apresentação da Empresa Fundada em 1991, a Cristófoli Equipamentos de Biossegurança é empresa líder em vendas de autoclaves de mesa no mercado nacional, já fabricou mais de 240 mil autoclaves para o Brasil e para mais de 30 países para onde exporta parte de sua produção. Os equipamentos fabricados pela Cristófoli são altamente funcionais, combinando tecnologia, design e sistemas diferenciados para atender cada vez melhor os seus clientes. Administrada pela família Cristófoli, tem sua sede na Rodovia BR-158, nº 127, em Campo Mourão, Paraná, Brasil. Fabricante e importadora de produtos para a saúde, a empresa tem vários diferenciais que a fazem uma das melhores do Brasil. Visão Ser referência mundial na área de saúde por crescer com criatividade, lucratividade e respeito às pessoas. Missão "Desenvolver soluções inovadoras para proteger a vida e promover a saúde". Histórico A Cristófoli se destaca por sua criatividade e inovação que há mais de 20 anos ajuda a construir a nossa história com invenções e produtos revolucionários para proteger a vida e promover a saúde. Certificações A conquista de um certificado é a aprovação para um sistema de gestão baseado em normas internacionais. É uma moderna ferramenta de administração e marketing que atesta a eficiência da empresa em determinada área para seus acionistas, clientes e mercado. Entretanto, para que uma empresa possa ser certificada, primeiramente um sistema de gestão deve ser implantado. Um sistema de gestão normatizado é a ferramenta mais moderna que existe para administrar informações, processos e pessoas envolvidas com uma ou mais atividades da empresa visando aumentar efetivamente sua eficiência. Clique nos certificados para visualizá-los. CERTIFICAÇÃO ISO 13485:2004 TUV MINISTÉRIO DA SAÚDE: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO: ALVARÁ DE LICENÇA LICENÇA SANITÁRIA E DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ: LICENÇA DE OPERAÇÃO CERTIFICADO DE REGISTRO ANVISA - EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO CERTIFICADO DE REGISTRO ANVISA - EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO - 10363350016 CERTIFICADO DE REGISTRO ANVISA - AUTOCLAVES CERTIFICADO DE REGISTRO ANVISA - CUBA DE ULTRASSOM Fundação Educere A Fundação Educere é um Centro de Pesquisas e Desenvolvimento na área de biotecnologia, cujo foco principal é a incubação de empresas a partir de um projeto social inovador que atua na formação de jovens com potencial empreendedor. A instituição fornece suporte para o desenvolvimento de novos negócios voltados para a difusão e transferência de tecnologia na área biomédica, e é referência em pesquisa e desenvolvimento de produtos inovadores e que agregam valor tecnológico, que estão presentes em todo o território nacional e em diversos países da América, Ásia e Europa. Visão Tornar Campo Mourão referência em pesquisa e desenvolvimento de produtos de saúde. Missão Descobrir e potencializar novos talentos para desenvolver um mundo melhor.

O que é considerado EPI?

Conforme a  NR6 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego) : considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Pensando nessa descrição, temos os seguintes EPI em um consultório odontológico:

  • Gorro
  • Máscara
  • Óculos de Proteção
  • Avental
  • Luvas
    • procedimento
    • cirúrgicas
    • utilidade
    • proteção térmica
  • Sapatos

Dessa forma que a maioria dos livros e manuais de Biossegurança em odontologia caracteriza os EPI para serem utilizados nos ambientes odontológicos.

Entretanto, a NR6 também detalha que: O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Você sabe quais  EPI  possuem CA?

Somente os que estão em negrito

  • Gorro
  • Máscara
  • Óculos de Proteção
  • Avental
  • Luvas
    • Procedimento
    • cirúrgicas
    • Utilidade
    • proteção térmica
  • Sapatos

Bom e agora o que fazer?

Independente da nomenclatura,  os itens referidos acima devem ser utilizados como medida de proteção individual para minimizar os riscos biológicos aos quais profissionais estão expostos. E, muito importante, utilizado adequadamente nos locais indicados.

Na hora da compra do EPI:

Quando você for adquirir EPI que tem CA, não aceite alternativas sem o certificado. Nas luvas, por exemplo, estão sempre impressas nos punhos. Solicite para o revendedor no momento da requisição e confira no recebimento.

Dúvidas? Entre em contato.

Liliana Junqueira de P.Donatelli

liliana@cristofoli.com

Para saber mais sobre o Assunto:

Ebola, Consultório dentário, Laboratório… Quais são os tipo de precaução? O que usar e quando?

O que é CA e sua importância para revendas de EPIs,empresas e trabalhadores

NR6

Autor

Bióloga, Mestre em Saúde Coletiva, Coordenadora do Projeto Biossegurança em Odontologia, e mais recentemente do Projeto Biossegurança Beauty& Body Art, ambos patrocinados pela Cristófoli. Já ministrou mais de 500 palestras sobre o tema Biossegurança em Saúde e participa ativamente de entidades dedicadas ao Controle de Infecção em Saúde e Interesse à Saúde. É consultora em Biossegurança em Saúde da Cristófoli.

9 Comentários

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  4. Mario José de Lira Reponder

    Absurdo dentistas ainda usarem máscaras cirurgicas, que pouco os protegem dos materiais particulados gerados na remoção de obturações assim como do risco biologico. Sabe-se que estas máscaras tem a finalidade de proteção do campo operatório. Por que a resistencia dos dentistas em usar EPI adequado ao risco, como os respiradores N95 ou N100, os quais são adequadamente certificados?

    • Mario
      As máscaras devem sim ter qualidade, mas são fabricados para determinados tipos de procedimento e isso é avaliado de acordo com o risco.
      Sendo assim, somente possuem CA as N95 ou na classificação brasileira PFF2, para o uso em Odontologia. Devem ser utilizadas no caso de atendimento a paciente com tuberculose confirmada e ainda sob tratamento sem negativar o teste de BAAR. Ou ainda nos casos de remoção de restaurações de amálgama.
      Nos outros casos, de um modo geral as máscaras cirúrgicas são as indicadas. Veja mais sobre proteção respiratória na cartilha para trabalhadores da saúde.
      Muito importante, é como esse equipamento de proteção é utilizado. isto é, como é colocado, frequências de troca e como é retirado.
      Espero ter ajudado voc6e.
      Liliana

  5. Muito boa esta abordagem relacionando os EPI de uso na área da saúde, em especial a odontologia, e a norma regulamentadora NR6. Por se tratar de equipamentos de uso nesta área são exigidos registro no ministério da saúde para todos entretanto o Anexo I da referida norma não menciona a possibilidade de proteção do trabalhador exposto a agente biológico a outro item de proteção que não seja luva, tanto a de procedimentos quanto a cirúrgica.
    Como a proteção respiratória não é classificada quanto ao tipo de fator de risco mas quanto às características (nevo, fumo, poeira, etc) entende-se que para o exercício da atividade com canetas geradoras de spray o correto é a proteção com respirador do tipo PFF2 (que são encontrados do mercado com certificado de aprovação e registro na ANVISA)
    Atenção deve ser dada aos referidos óculos com CA, pois há os que apresentam apenas proteção contra partículas volantes, há com proteção contra luminosidade intensa, etc. Mas não há nenhum testado para proteção contra risco biológico pois nem o anexo I define este tipo de proteção, nem a norma técnica utilizada para a análise deste tipo de EPI refere tal proteção.
    Não há no grupo vestimenta nenhuma menção a proteção contra agente biológico, a utilização de tais vestimentas gorro, máscara cirúrgica, aventais, calça, pro-pé têm caráter de barreira (bidirecional) para disseminação de patógenos.
    Calçado, apesar de não existir barreira para proteção contra agente biológico, deve ter sua recomendação baseada no risco mecânicos/acidentes envolvidos na atividade, e para tal existem calçados com certificado de aprovação.
    Por entender que o anexo I da NR6, no que tange a proteção dos trabalhadores aos agentes biológicos, estar incompleto fizemos sugestão ao ministério do trabalho e emprego e ao senado federal com intuito do reconhecimento formal da necessidade de proteção.

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