Regulamento – Concurso de fotografia Cristófoli
1- Tema:
Imagens Relacionadas à Odontologia.
2- Objetivo:
O concurso tem como objetivo promover a história da Odontologia no Brasil.
3- Categorias:
Categoria 1- Profissionais (dentistas, acadêmicos) da Odontologia do Brasil;
Categoria 2- Revendas Cristófoli no Brasil;
Categoria 3- Assistências técnicas autorizadas Cristófoli no Brasil.
4- Participantes:
– As participações serão individuais, podendo cada participante inscrever no máximo 3 fotos em uma só categoria;
– No caso do participante se encaixar em mais de uma categoria, deverá escolher somente uma para participar;
– O participante deve concordar com os termos de divulgação /veiculação das fotografias;
A inscrição no presente concurso, com o envio de fotografias, implica na aceitação dos seguintes termos:
1 – O Participante vencedor do presente concurso, denominado CEDENTE, cede e transfere à Cristófoli Equipamentos de Biossegurança Ltda., organizadora, denominada CESSIONÁRIA, na forma do art. 49 da Lei nº 9.610/98, a título gratuito, de forma total, definitiva, irrevogável e irretratável, tanto para o Brasil como para todo e qualquer outro país, os direitos autorais patrimoniais sobre as fotos selecionadas para a finalidade de compor materiais publicitários, promocionais, institucionais da CESSIONÁRIA ou de pessoa a ela vinculada.
2 – A cessão supra, por total e definitiva, implica em que não haverá qualquer espécie de limitação aos direitos ora negociados.
3 – É facultado à CESSIONÁRIA a transmissão a terceiros dos direitos ora cedidos, por cessão ou concessão, direitos totais ou parciais, de sua utilização econômica, de forma gratuita ou onerosa.
4 – O CEDENTE, por este, nomeia e constitui sua procuradora a CESSIONÁRIA, que poderá substabelecer este mandato, para o fim único e exclusivo de promover o registro previsto no art.17 da Lei nº 5.988/73 e no art.19 da Lei nº 9.610/98 ou das normas legais que eventualmente vierem a alterá-los ou, simplesmente, que a CESSIONÁRIA possa registrar a presente cessão em Cartório de Títulos e Documentos.
– É vetada a participação de funcionários da Cristófoli ou seus parentes diretos.
– Os participantes devem residir no Brasil
5- Regras:
– Fotos:
– As fotos devem ser antigas (com mais de 20 anos);
– De equipamentos antigos (com mais de 20 anos);
– Profissionais em atividade odontológica no passado (há mais de 20 anos);
– As fotos podem ser digitalizações de fotografias em películas;
– As fotografias dos equipamentos antigos podem ser recentes;
– As fotos devem estar de acordo com o tema proposto,
– Incluir título com até 140 caracteres e nome do participante;
– Cada fotografia não pode exceder 2 MB;
– A foto deve obrigatoriamente ser de autoria do participante ou que o mesmo tenha autorização para a sua divulgação/veiculação;
– As fotografias com baixa resolução/definição, ou que não se enquadrarem no propósito do concurso serão desclassificadas, a critério da comissão julgadora;
– Montagens e edições serão desclassificadas.
– As fotos serão divulgadas no Blog da Biossegurança, Facebook e Twitter da Cristófoli.
6- Datas:
Prazo de envio da fotos:12 de dezembro de 2011 a 30 de abril de 2012.
Premiação será divulgada pelo BLOG da Biossegurança no dia 15 de maio de 2012.
7- Julgamento:
A Comissão julgadora Cristófoli realizará a escolha considerando os seguintes critérios:
1. Coerência com o tema;
2. Harmonia com o título;
2. Emoção captada pela foto;
3. Beleza plástica da imagem;
4. Avaliações das redes sociais e Blog da Biossegurança da Cristófoli.
8- Premiação:
Serão premiadas as 3 fotos vencedoras, uma de cada categoria.
– Profissional Prêmio: 01 Autoclave Vitale Plus 12 litros Alumínio;
– Revenda Prêmio: 01 autoclave Vitale Plus 12 litros Alumínio;
– Assistência Técnica Prêmio: 01 Compressor Cristófoli 1 Hp.
A premiação será veiculada pelo BLOG da Biossegurança e redes sociais da Cristófoli no dia 15 de maio de 2012.
Os prêmios serão enviados para o endereço cadastrado de cada vencedor, em até 30 dias após a divulgação dos vencedores.
Somente serão divulgados junto com a fotografia: Título da foto, nome participante, cidade e categoria.
9 – INSCRIÇÃO
Para realizar a sua inscrição envie cada foto (no máximo 3) para o e-mail blog@cristofoli.com com os dados a seguir:
1) Título da Foto
2) Nome do Participante
3) Profissão
4) Categoria (se for revenda ou assistência técnica mencionar a razão social)
5) Endereço /no / complemento/ Bairro / CEP*
– Cidade / UF
6) Telefone*
7) E-mail*
8 ) CPF* /CNPJ*
*A Cristófoli se compromete a não divulgar os dados assinalados.
5 Comentários
não entendi, recebi agora 26/04/2012 a divulgação do concurso e nas regras vi que acabou o prazo, estou certo ou foi prorrogado?
Johnny]Boa tarde!
Obrigada pelo comentário. O prazo foi prorrogado até 30 de abril para envio.
Caro organizadores do concurso.
Ao entrar e aceitar as regras do concurso a foto inscrita deverá dar
CESSÃO DE DIREITOS: Você transfere definitivamente os direitos sobre a sua foto ao organizador do concurso para ele fazer o que bem entender dela. A foto não é mais de sua propriedade.
OBS: NÃO SERÁ MAIS DE MINHA PROPRIEDADE, O QUE FOI VENDIDO FOI A POSSE E NÃO A AUTORIA.
Quando se compra um carro da FORD o carro é seu, mas você não pode dizer que ele foi feito por você…(crime)
A lei de direito autoral. Que diz que mesmo vendendo a fotografia e dando cessão de direito, a foto não é mais minha, diz também que
A AUTORIA É E ONDE A FOTO FOR VEICULADA ELA DEVERÁ TER O NOME DO FOTÓGRAFO LIGADO A ELA…
MESMO TENDO DADO CESSÃO DE DIREITO…
cessão de direito é direito de uso…não terei direito a nenhum lucro que advenha da fotografia
MAS ELA FOI FEITA POR MIM E TERÁ QUE TER OS CRÉDITOS ONDE FOR VEICULADA..
Boa tarde….
Ricardo
Muito obrigada pela sua colaboração. Incluímos o texto sugerido pelo nosso jurídico para tornar mais claro o regulamento. Entraremos em contato com aqueles que já enviaram fotos para comunicar a inclusão do texto.
Obrigado pela atenção e sucesso no concurso…
Isto evitará problemas no futuro
abraço