ANVISA publica nova norma para saneantes RDC 321: o regulamento técnico trata sobre os requisitos mínimos para o registro de saneantes na categoria de alvejantes, produzidos à base de hipoclorito de sódio ou hipoclorito de cálcio.
Requisitos da norma para saneantes – RDC 321
São considerados para fins de registro, restrições de uso – nesse caso não podem ser utilizados para desinfecção de água para consumo humano.
Concentração de cloro ativo declarada no rótulo é outro requisito considerado. É exigida a comprovação com testes de laboratório da atividade antimicrobiana, entre outros itens.
Rótulo
O texto deve ser legível e indelével – resistente e permanente. É obrigatório que todas as informações de segurança, denominação do produto estejam escritas no idioma do país a ser comercializado.
Parece muito óbvio, mas precisa estar determinado por lei para não deixar de fora todas essas medidas importantes para preservar a saúde das pessoas que manipulam tais saneantes.
Advertências
Outro requisito importante que ainda prescreve o tamanho mínimo das fontes a serem utilizadas no rótulo. Veja alguns exemplos:
“Modo de uso: caso a superfície tratada entre em contato com alimentos, enxaguá-la antes de usar”
“Não usar para desinfecção de alimentos”
“Não ingerir”
Proibidos
Algumas expressões são citadas como exemplo de proibição, para evitar propaganda enganosa:
“Não Tóxico”,
“Seguro”,
“O melhor”,
“Tratamento excelente”, etc.
Leia na íntegra
Resolução Colegiada (RDC) 321-2019
A nova norma para saneantes – RDC 321 entrará em vigor 90 dias após a publicação que ocorreu em 4 de dezembro de 2019.
É sempre bom saber o que a ANVISA publica!
Liliana Junqueira de P. Donatelli
Fonte site da ANVISA www.anvisa.gov.br