A todos os colegas Parabéns pelo nosso dia!
Agradeço a todos os meus professores que nos inspiraram e continuam a contribuir para a ciência. E a todos biólogos que abriram as portas de tanto conhecimento. Alguns nomes…
Charles Darwin, Jacques Costeau, Theodosius Dobzhansky, Gregor Johann Mendel, Paul Ehrlich, James Watson, Ernst Mayr, Willi Hennning.
Liliana Junqueira de Paiva Donatelli
Por quê esse dia?
Em 03 de setembro de 1979, foi sancionada a Lei n.º 6.684, pelo então Presidente da Republica João Baptista Figueiredo, a qual regulamentou a Profissão de Biólogo e criou o Conselho Federal de Biologia – CFBio – e os Conselhos Regionais de Biologia – CRBios, definindo-os, em conjunto, como autarquia federal com personalidade jurídica de direito público, à semelhança dos demais conselhos profissionais já existentes.
As Associações de Biólogos em atividade na época da regulamentação da profissão, convencionaram estabelecer a data da sanção dessa Lei como Dia Nacional do Biólogo – 03 de setembro.
Atividades do Biólogo
De acordo com o estabelecido na Resolução nº 227/2010, de 18 de agosto de 2010, que dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, ficam estabelecidas as atividades profissionais que poderão ser exercidas no todo ou em parte, pelo Biólogo, de acordo com seu perfil profissional:
• Assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendação;
• Direção, gerenciamento, fiscalização; Ensino, extensão, desenvolvimento, divulgação técnica, demonstração, treinamento, condução de equipe;
• Especificação, orçamentação, levantamento, inventário;
• Estudo de viabilidade técnica, econômica, ambiental, socioambiental;
• Exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, licenciamento, auditoria;
• Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico;
• Gestão, supervisão, coordenação, curadoria, orientação, responsabilidade técnica; Importação, exportação, comércio, representação;
• Manejo, conservação, erradicação, guarda, catalogação;
• Patenteamento de métodos, técnicas e produtos; Produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle de qualidade, controle qualitativo, controle quantitativo;
• Provimento de cargos e funções técnicas.
(fonte: CFBio)