Denise Fernandes Barbosa é cirurgiã dentista formada pela PUCCAMP em 1986, Especialista em OFM pelo CFO, Mestre em Patofisiologia de Orgãos e Sistemas pela UNIMES, Agente Sanitária no setor de Serviços Odontológicos desde 2004,Pós Graduanda em Distúrbios do Sono desde 2009 e Titulada pela ABSONO em Odontologia em 2011.
Perguntas direcionadas para Vigilância Sanitária – Dra. Denise Responde:
1-O rolo de papel grau cirúrgico venceu, o que devo fazer?Usar o bom senso, venceu mas está em boas condições e bem armazenado, pode se usado ou seguir a legislação venceu não pode ser utilizado?
Resp.: Conforme a legislação o prazo de validade de esterilização em autoclave é de sete dias. O material deve passar novamente por todo o processo de esterilização, desde a lavagem até armazenamento final.
Quanto aos critérios de utilização dos artigos, de acordo com a classificação de Spaulding estes são divididos em artigos crítico, semicríticos e não críticos, onde os críticos devem ser esterilizados, os semicríticos descontaminados e/ou esterilizados, os não críticos limpos e/ou descontaminados.
Desta forma o “bom senso” devem ser embasados nos critérios de boas práticas em relação ao procedimento a serem executados.
Referencial legislação- 1994. Ministério da Saúde / CCIH (COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR) 2ª edição –1994 – Processamento de artigos e superfícies em estabelecimento de saúde
– Portaria CVS-11 de 04/07/95 – Sobre condições ideais de trabalho relacionadas ao controle de doenças transmissíveis em estabelecimentos de assistência odontológica.
– Portaria 2.616 de 12/05/98 sobre infecção e Portaria 15, SVS, de 23/08/88 – Prevenção e controle de infecção hospitalar.
Manual: “SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS: PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS” – www.anvisa.gov.br
2. Qual é o hipoclorito que deve ser utilizado na limpeza com água e sabão?
Resp.: A limpeza de superfícies não metálicas deve ser feita com água e sabão e em seguida com hipoclorito de sódio à 1%. Este produto tem validade de 6 meses e quando for adquirido é importante observar o prazo de validade.
– 1994. Ministério da Saúde / CCIH (COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR) 2ª edição –1994 – Processamento de artigos e superfícies em estabelecimento de saúde
3. Como descartar os resíduos (restos) de amálgama, o glutaraldeído, o revelador e fixador.
Os consultórios odontológicos devem seguir as disposições da RDC/Anvisa nº 306, de 2004, a saber:
Material infectante (resíduo biológico) deve ser descartado em lixeira com tampa de acionamento por pedal e saco plástico branco leitoso.
Pérfuro-cortantes devem ser acondicionados em recipientes rígidos e com tampa, respeitando-se o limite de preenchimento, indicado na caixa. Lembramos que o Descarpack não deve ficar no chão nem sobre a bancada da pia, onde está sujeito ao contato com água.
Os reveladores e glutaraldeído podem ser submetidos a processo de neutralização do pH (seguir orientações do fabricante), sendo, posteriormente, lançados na rede coletora de esgoto.
Resíduos de amálgama devem ser acondicionados em recipientes inquebráveis e hermeticamente fechados, sob selo d’água. Posteriormente, devem ser encaminhados para recuperação da prata. A tal processo de recuperação também devem ser submetidos fixadores e películas radiográficas.
4. Somente o álcool gel 70% pode ser utilizado no consultório? Pode ser o líquido?
Resp.: Tanto o álcool 70% na forma líquida como a forma gel deve ser utilizado no ambiente de prestação de serviços de serviços de saúde. O álcool gel 70% é utilizado para a higiene das mãos e o álcool líquido 70% para a higiene de artigos e superfícies.
– Portaria CVS-11 de 04/07/95 – Sobre condições ideais de trabalho relacionadas ao controle de doenças transmissíveis em estabelecimentos de assistência odontológica.
Manual: “SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS: PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS” – www.anvisa.gov.br
RESOLUÇÃO-RDC Nº 42, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010 do MINISTÉRIO DA SAÚDE – ANVISA -Providenciar dispensador de álcool gel 70% na área de atendimento.
Incluo também o arquivo enviado pela Dra. Denise com a lista de legislação.
Leis e infra leis sanitárias utilizadas para aula de boas práticas no CROSP
3 Comentários
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Denise! Bem-vinda!
As regras da Vigilância Sanitária existem por um motivo específico: garantir a segurança dos clientes e dos profissionais. Por isso, devem ser seguidas e conhecidas a fundo. Acredito que, desta forma, tudo estará equilibrado e não haverá problemas para ninguém.