Esse artigo :A Biossegurança em Odontologia no Chile, foi especialmente escrito pelo Dr Enrique Toledo para o Blog Biossegurança para a 1ª Semana de Biossegurança em Odontologia da América Latina.Foi traduzido para que todos pudessem ter acesso.
Agradecemos a sua participação com esse excelente texto trazendo as informações sobre a Oodnotlogia no Chile.
Liliana Junqueira de P.Donatelli
A Biossegurança em Odontologia no Chile
Conscientes da necessidade de evitar a contaminação cruzada mediante a aplicação de precauções antes, durante e depois do atendimento de pacientes, há várias décadas foram estabelecidas uma série de sucessivas normas que se atualizam constantemente.
Enquanto a nível internacional as normas de biossegurança foram elaboradas principalmente pela American Dental Association(ADA) e o Centers for Disease Control and Prevention(CDC), no Chile, o órgão responsável por orientar, emitir diretrizes e dar recomendações sobre esses assuntos é o Ministério da Saúde do Chile (MINSAL), e o primeiro instrumento que aborda em alguns de seus artigos (67, 78, 80, 81 y 82) a segurança e qualidade do atendimento à saúde é o Código Sanitario(DFL N°725 de 1967).
Normas Sobre Atendimento Odontológico
Especificamente, no campo da odontologia, o documento do MINSAL que determinou as primeiras diretrizes de biossegurança é a Norma General Técnica N° 6/1995 Sobre Atención Odontológica aprovada mediante a Resolución Exenta N° 652 e suas modificações posteriores que a mantém ainda em vigência.
A partir desta norma, uma grande quantidade de clínicas e centros de atendimento públicos e privados elaboraram seus próprios manuais de normas, rotinas e procedimentos que, similarmente aos protocolos estabelecidos pelos Comitês de Controle de infecções hospitalares; Comitês de vigilância, prevenção e controle de infecções; Comitês Institucionais de Biossegurança de Faculdades de odontologia, estabelecem as condutas destinadas a assegurar um atendimento de alta qualidade aos pacientes, visando a diminuir os riscos de transmissão de doenças entre os profissionais e pacientes e entre pacientes mediante:
- Um adequado gerenciamento das áreas de trabalho clínico;
- Medidas de controle de infecção, técnicas assépticas e antissepsia condizentes com um gerenciamento de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e instrumental;
- Prevenção de contaminação cruzada por meio de um adequado gerenciamentodos resíduos gerados durante o atendimento odontológico;
- Aplicação de precauçõesuniversais, principalmente, em 3 dimensões básicas: higienização das mãos; barreiras de proteção e controle de riscos de acidentes perfurocortantes.
Marco Regulatório
O Ministério da Saúde do Chile em sua constante preocupação pelo atendimento prestado aos pacientes, tanto no âmbito público como privado, paralelamente e progresivamente, estruturou um sólido marco regulatório constituído por uma série de instrumentos legais, entre os quais, se podem citar: a Resolución ExentaN°1665/2001 que aprova a Norma General Técnica sobre esterilización y desinfección de elementos clínicos; a Norma General Técnica N° 124 sobre Programa de prevención y control de las Infecciones Asociadas a la Atención de Salud (IAAS); Decreto Supremo N° 148/2003 que aprova o Reglamento Sanitario sobre Manejo de Residuos Peligrosos; Decreto N° 6/2009 que aprova o Reglamento sobre Manejo de Residuos de Establecimientos de Atención de la Salud (REAS).
Merece um especial destaque o Decreto N° 58/2009 que aprova a Norma Técnica Básica para la obtención de Autorización Sanitaria de los Establecimientos Asistenciales, tanto para estabelecimentos públicos que integram a rede assistencial do Sistema Nacional de Serviços de Saúde como para os estabelecimentos de saúde privados.
Autorizações Sanitárias de Serviços Odontológicos
No que se refere às Clínicas Dentais aAutorización Sanitaria (AS) é uma exigência legal indubitável e impostergável e um marco da regulamentação sanitária e normas técnicas vigentes, mencionadas anteriormente.Para o funcionamento das clínicasa ASse obtém mediante um ato administrativo da Autoridade Sanitária competente, quer dizer, a Secretaría Regional Ministerial(SEREMI) de Saúde correspondente ao estado onde a clínica for instalada.
Obter uma ASimplica no cumprimento de uma quantidade considerável de medidas administrativas e técnicas. Estas devem estar em conformidade com as muitas exigências sanitárias quanto à estrutura e função para as diversas áreas que devem necessariamente existir para o bom funcionamento do atendimento odontológico, ou seja, salas de procedimentos, de pequena cirurgia e / ou alas e recintos cirúrgicos em que os cuidados odontológicos são oferecidos. De acordo com o que foi exposto, então, mostra que, no Chile, a questão da biossegurança em odontologia, em particular, e a atenção à saúde em geral é tratado com formalidade e dinamismo necessário, levando em consideração que todos os prestadores públicos ou privados são obrigados a cumprir a implementação, monitoramento de protocolos de segurança e padrões de atendimento que o Ministério da Saúde definiu para esses fins.
ENRIQUE TOLEDO CISTERNAS Cirujano Dentista Universidad de Chile, Santiago de Chile Consultor y Asesor profesional Auditor odontológico, especialista en Gestión de espacios clínicos, Regularizaciones sanitarias, Bioseguridad clínica, Capacitaciones. Fundador y Director Ejecutivo de GESTIÓN de SALUD, Consultoría y Asesoría profesional drenriquetoledoc@gestiondesalud.cl www.gestiondesalud.com
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