Blog Biossegurança | Cristófoli

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Apresentação da Empresa Fundada em 1991, a Cristófoli Equipamentos de Biossegurança é empresa líder em vendas de autoclaves de mesa no mercado nacional, já fabricou mais de 240 mil autoclaves para o Brasil e para mais de 30 países para onde exporta parte de sua produção. Os equipamentos fabricados pela Cristófoli são altamente funcionais, combinando tecnologia, design e sistemas diferenciados para atender cada vez melhor os seus clientes. Administrada pela família Cristófoli, tem sua sede na Rodovia BR-158, nº 127, em Campo Mourão, Paraná, Brasil. Fabricante e importadora de produtos para a saúde, a empresa tem vários diferenciais que a fazem uma das melhores do Brasil. Visão Ser referência mundial na área de saúde por crescer com criatividade, lucratividade e respeito às pessoas. Missão "Desenvolver soluções inovadoras para proteger a vida e promover a saúde". Histórico A Cristófoli se destaca por sua criatividade e inovação que há mais de 20 anos ajuda a construir a nossa história com invenções e produtos revolucionários para proteger a vida e promover a saúde. Certificações A conquista de um certificado é a aprovação para um sistema de gestão baseado em normas internacionais. É uma moderna ferramenta de administração e marketing que atesta a eficiência da empresa em determinada área para seus acionistas, clientes e mercado. Entretanto, para que uma empresa possa ser certificada, primeiramente um sistema de gestão deve ser implantado. Um sistema de gestão normatizado é a ferramenta mais moderna que existe para administrar informações, processos e pessoas envolvidas com uma ou mais atividades da empresa visando aumentar efetivamente sua eficiência. Clique nos certificados para visualizá-los. CERTIFICAÇÃO ISO 13485:2004 TUV MINISTÉRIO DA SAÚDE: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO: ALVARÁ DE LICENÇA LICENÇA SANITÁRIA E DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ: LICENÇA DE OPERAÇÃO CERTIFICADO DE REGISTRO ANVISA - EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO CERTIFICADO DE REGISTRO ANVISA - EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO - 10363350016 CERTIFICADO DE REGISTRO ANVISA - AUTOCLAVES CERTIFICADO DE REGISTRO ANVISA - CUBA DE ULTRASSOM Fundação Educere A Fundação Educere é um Centro de Pesquisas e Desenvolvimento na área de biotecnologia, cujo foco principal é a incubação de empresas a partir de um projeto social inovador que atua na formação de jovens com potencial empreendedor. A instituição fornece suporte para o desenvolvimento de novos negócios voltados para a difusão e transferência de tecnologia na área biomédica, e é referência em pesquisa e desenvolvimento de produtos inovadores e que agregam valor tecnológico, que estão presentes em todo o território nacional e em diversos países da América, Ásia e Europa. Visão Tornar Campo Mourão referência em pesquisa e desenvolvimento de produtos de saúde. Missão Descobrir e potencializar novos talentos para desenvolver um mundo melhor.

A quem se destina a RDC 222?

A RDC 222  definiu todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas principalmente à atenção à saúde humana ou animal, não se aplicando a fontes radioativas seladas, que devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, e às indústrias de produtos sob vigilância sanitária, que devem observar as condições específicas do seu licenciamento ambiental.

As atividades que envolvem qualquer etapa do gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – RSS. Sejam eles públicos ou privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa, foram regulamentadas pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC  222/18, da Anvisa, publicada na última sexta-feira de março (29/3), no Diário Oficial da União.

Elaboração do Plano de Gerenciamento

Vale destacar que o serviço gerador de RSS é responsável pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos de serviços de Saúde, observadas suas características e riscos. Os novos geradores de resíduos terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do início do funcionamento, para apresentar o Plano.

De acordo com a norma, os RSS que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico podem ser encaminhados para reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento energético ou logística reversa. Esses rejeitos podem, também, ser encaminhados para disposição final ambientalmente adequada. Os demais grupos de risco estão descritos detalhadamente nos anexos I e II da RDC 222/2018 e podem ser acessados no link

RDC 222

A Resolução está restrita a exigências diretamente relacionadas à questão do risco à saúde, tratando especificamente sobre o manejo, armazenamento, coleta e transporte dos resíduos e de destino de acordo com o grupo de risco específico.

O que há de novo da RDC 222 da ANVISA?

Depois de 14 anos da publicação da RDC 306 vem a nova legislação sobre resíduos de serviços de saúde. Na verdade, nem tão diferente da sua antecessora. As expectativas é que a medida trouxesse mais definições em relação ao transporte dos resíduos.  O conceito de conteineirização dos resíduos de saúde ficou de fora. Da mesmo forma faltou maior rigor em relação aos coletores de perfurocortantes. No Brasil ainda são permitidos os coletores de papelão que sofrem bastante avarias com o armazenamento e transporte, colocando em risco os profissionais do atendimento e da coleta.

Outra questão é me relação aos produtos químicos e medicamentos. Não há uma definição, uma lista de medicamentos considerados perigosos. Afinal, nem todos os medicamentos exigem tratamento especial. De modo similar, nem todo resíduo que é gerado em serviço de saúde tem um risco aumentado comparado ao resíduo comum. O custo ambiental e de tratamento é muito grande perante o risco que representa. Recursos que poderiam ir para o atendimento à saúde. Não estou aqui defendendo o descarte irresponsável e  muito menos inadequado. Todo resíduo precisa de um descarte e um destino final apropriados!

E você, o que achou?

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Liliana Junqueira de P. Donatelli

Autor

Bióloga, Mestre em Saúde Coletiva, Coordenadora do Projeto Biossegurança em Odontologia, e mais recentemente do Projeto Biossegurança Beauty& Body Art, ambos patrocinados pela Cristófoli. Já ministrou mais de 500 palestras sobre o tema Biossegurança em Saúde e participa ativamente de entidades dedicadas ao Controle de Infecção em Saúde e Interesse à Saúde. É consultora em Biossegurança em Saúde da Cristófoli.

16 Comentários

    • Nilce
      Na verdade o escopo diz assim: “Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.”

      Esses resíduos também podem estar em estabelecimentos de interesse à saúde, o que manda é o tipo de resíduo, OK?
      Abraços
      Liliana

  1. Bom dia. Trabalho em um distribuidora, com resíduos tipo B e D somente. Não vi alterações para esse tipo de resíduo para que seja necessário adequar o PGRSS, to errada?

  2. Pingback: Novas Normas para o Gerenciamento de Resíduos em Serviços Odontológicos - Blog Biossegurança | Cristófoli

  3. Boa tarde
    Já havia preocupação com as inconformidades na RDC anterior, esta agora tem muito mais! os serviços ja tentavam burlar o programa por conta dos custos, agora foi facilitado. Não ouve uma audiência publica a respeito.

  4. M Cristina B Trindade Reponder

    Estou fazendo o PGRSS de uma distribuidora de medicamentos..Tem necessidade de colocar as alteraçoes ocorridas com a RDC-222/18 ou so cito na bibliografia?
    Obrigada.
    M.Cristina

    • Bom dia Maria Cristina
      Sugiro que você já introduza as mudanças referentes à RDC 222. Citar na bibiografia significa que foi levda em consideração.
      Liliana

  5. Almir Nostre de Oliveira Reponder

    Olá Liliana.
    Qual o prazo para adequação do PGRSS já existente à RDC 222?

  6. Liliana, além dos resíduos você sabe de alguma determinação com relação aos equipamentos usados sendo revendidos sendo que são fonte de contaminação também?

    • Olá Marcelo
      De quais equipamentos você esta falando?
      Penso que a pessoa que vende um equipamento usado é responsável pelo seu destino, quer seja para disposição final, quer seja se está vendendo para outra pessoa. Mas é uma questao mais de consciência, porque fica bem dificil de provar se houve negligência. Só se relamente acontecer alguma coisa e for possível rastrear.
      Não estou lembrando de nenhuma legislação que identifique isso, mas vou procurar.
      Liliana

  7. Renata Oliveira Reponder

    Mesmo com a revisão da lei de gerenciamento de resíduos sólidos, esperava-se maior definição quanto aos tipos de tratamento relacionados aos resíduos de medicamentos perigosos que apresentam risco elevado para o meio ambiente. Evidenciando os processos de logística reversa e aproveitamento energético.

  8. ANGELINA HELENA FRANCISCO Reponder

    Muito bem colocado o seu comentário Liliana. Concordo plenamente com suas palavras. Obrigado por compartilhar. Adoro esse blog.
    Angelina

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