Anvisa* republica nota técnica sobre Serviços de Estética e Embelezamento. Nesse post comentários sobre o documento e um link para você acessar.
NOTA TÉCNICA Nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA
Esse é o título oficial do documento que trata dos Esclarecimentos sobre serviços de estética e atendimento às normas sanitárias aplicáveis a esses serviços. Para tornar mais claro de quais estabelecimentos trata o documento:
- Serviços de estética classificados como de interesse à saúde e
- Serviços de estética que oferecem serviços de estética classificados como serviços de saúde.
Mercado da Estética no Brasil
Ficar jovem e bonito nunca esteve tão em alta. Além do impulso gerado pelas redes sociais, que mostram a nossa melhor versão, o envelhecimento da população estimula o mercado do embelezamento. A indústria da beleza é um mercado bilionário, que amplia a oferta de procedimentos estéticos, equipamentos, produtos, e medicamentos nas mais variadas modalidades.
Embora muitos tratamentos não sejam cirúrgicos, estão longe de serem isentos de risco. Recentemente vimos na mídias relatos de casos graves associados a esse tipo de intervenção.
Surto de Micobacteriose e Lipo de Papada
Em Minas Gerais, há uma profissional de saúde envolvida em muitos casos de infecção por micobacteriose, que pode causar necrose da região afetada. Esse é apenas um dos muitos eventos adversos notificados para a Anvisa. Outras complicações podem ser causadas por hipersensibilidade, alergias, reações inflamatórias ou falha do profissional na técnica. Há também a possibilidade de infeções, como no caso acima, que a depender da gravidade pode levar a óbito.
Profissionais nem sempre habilitados
Antes de nos aprofundar, vale lembrar que muitas técnicas cosméticas podem ser aplicadas por profissionais que não são considerados da saúde. O maior problema do setor é a falta de legislação sanitária especifica e a enorme variedade de procedimentos e de profissionais de diferentes áreas (nem sempre habilitados ou capacitados) exercendo essas atividades, com o agravante da grande procura pelos serviços.
Publicação de Notas Técnicas pela Anvisa
Em julho de 2023 a Anvisa publicou a primeira versão da nota técnica que estamos abordando nesse post. O setor regulado fez questionamentos à nota que levaram à sua suspensão. O documento então passou por uma análise jurídica detalhada da Procuradoria Federal junto à Agencia. O intuito foi a proteger pacientes, definir a infra-estrutura e condições sanitárias para realização de tais procedimentos, bem como explicitar quais técnicas podem ser realizadas por estabelecimentos de interesse à por profissionais que não seja da saúde.
Entenda a classificação
A classificação começa pelos tipos de procedimentos realizados.
Serviços de estética classificados como de interesse à saúde
Estes não podem realizar procedimentos com o uso de medicamentos, como por exemplo os injetáveis como Botox (e similares) ou os preenchedores, sendo intervenções exclusivas de profissionais de saúde devidamente habilitados (definidas de acordo com o seu conselho de classe e especialização correspondente para tal)
*Anvisa- Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
De acordo com a nota técnica, mesmo na ausência de uma legislação específica para esses serviços, estão sujeitos às normas de vigilância sanitária. Exemplos de atividades desenvolvidas nos estabelecimentos de interesse à saude: corte de cabelo, alisamento, penteados, coloração, descoloração, alongamento, hidratação, maquiagem, estética corporal, capilar e facial. Observa-se que alguns equipamentos para realização de técnicas estéticas exigem um profissional saúde habilitado para operá-los.
Profissionais da Saúde
De acordo com a nota, a lei citada considera profissionais de saúde: Assistentes sociais, biólogos, biomédicos, profissionais de educação física, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. Evidentemente nem todos se enquadram para realizar a especialização em estética humana e nem tem a autorização de seu conselho de classe para essas atividades.
Sendo assim, a lei não considera os esteticistas como profissionais de saúde portanto, podem aplicar exclusivamente produtos cosméticos (uso externo). Ou seja, na prática não podem aplicar botox ou preenchedores.
POP – Manuais de Rotina
Além dos documentos necessários e restrições de procedimentos injetáveis, os estabelecimentos de interesse à saúde devem ter todos os seus protocolos registrados em POP (procedimentos operacionais padrão), bem como utilizar produtos saneantes registrados e equipamentos de esterilização (por exemplo para alicates de manicure e podologia) registrados na ANVISA. A nota ainda cita a RDC 15 como a referência técnica para tais definições.
Adeus aos Fornos de UV e Estufas?
O referencial da nota técnica deve por fim a equipamentos não registrados na Anvisa que são frequentemente oferecidos aos mais desavisados.
É importante destacar que a norma técnica não é uma lei, e portanto não é possível obrigar o uso de autoclaves nos estados onde não tenha a regulamentação.
Como ficam os profissionais de Saúde nas clínicas de estética?
DE acordo com a nota tais profissionais estão sujeitos às determinações de seus conselhos, bem como a obedecer as normas aplicáveis a todos os serviços de saúde, como por exemplo a de Boas Práticas (RDC63/2010) entre outras. Ou seja, o estabecimento é equiparado a um serviço de saúde. Certamente ainda devemos ter melhores explicações e detalhamentos por atividade e profissional de saúde.
Já foi um grande avanço.
Prevenir é melhor que remediar
Você que esta pensando em fazer um procedimento estético, seja exigente e não fique só pensando no preço. Cuide da sua saúde e fique atento aos detalhes. Escolha bem o profissional verifique a especialização e as técnicas básicas de higiene e limpeza. Pergunte bem antes para não se arrepender depois.
Liliana Donatelli