Boa notícia para podólogos!
Nesta segunda-feira 19 de março, o Conselho Federal de Biomedicina regulamentou o exercício da profissão de Tecnólogos em Podologia e Técnicos em Podologia.
É muito positivo quando existe um conselho profissional fiscalizando o exercício da profissão. Em princípio, ajuda regular e a implementar a qualidade do atendimento. O momento é inicial e esperamos que em breve tenhamos maiores detalhes de como será o processo.
Regras mais rígidas beneficiam profissionais mais qualificados
Se você é podólogo e está atualizado não tem o que temer! Ao contrário, os profissionais mais competentes tendem a ser escolhidos e aqueles que comentem erros e estão fora das recomendações acabam por sair do mercado. Ainda é muito cedo para dizer qual o rumo exato e quanto tempo isso vai levar para acontecer.
Biossegurança também deve ser prioridade
A Biossegurança é fundamental para a segurança e para a saúde do paciente e dos profissionais, e deve ser um dos pilares do exercício da podologia. Da higienização das mãos, uso de EPIs, ao controle ambiental e à esterilização. Autoclave é o equipamento mais indicado pelas vigilâncias sanitárias. É com certeza a melhor opção para esterilização dos artigos de podologia.
Veja aqui um passo a passo explicando como processar e esterilizar os alicates de cuticula sem danificá-los.
E agora podólogos? Como você vai se regularizar perante o Conselho?
Copio aqui somente a primeira parte do documento, para acessar o conteúdo na íntegra clique aqui
Liliana Junqueira de P. Donatelli
ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS
CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA
DOU de 19/03/2018 (nº 53, Seção 1, pág. 133)
Regulamenta ou Disciplina a inscrição de profissionais Tecnólogos em Podologia e de Técnicos Podólogos, na área de saúde e afins, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 8 de setembro de 1979, modificada pela Lei 7.017, de 30 de agosto de 1982,
considerando, o disposto no Inciso II do art. 10 da Lei nº. 6.684/79 e inciso III do art. 12 do Decreto nº. 88.439/83; considerando a decisão dos Conselheiros em Plenário do Conselho Federal de Biomedicina, que aprovaram a inscrição de profissionais técnicos podólogos e tecnólogos como auxiliares de saúde e áreas afins;
considerando que a atividade de técnico de Podologia está prevista, desde 2002, no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, sob o nº 3221-10, como podologo e exige como formação básica para o seu exercício profissional curso técnico de nível médio;
considerando que o exercício da profissão de tecnólogos em podologia e técnicos podologos, em todo o território nacional, somente é permitido quando atendidas as qualificações estabelecidas nesta lei,
considerando, a necessidade de regulamentar a inscrição de profissionais tecnólogos em podologia e técnicos podólogos junto aos Conselhos Regionais de Biomedicina, resolve:
Art. 1º – São condições para o exercício da profissão de tecnólogos em podologia e técnicos podólogos:
I – ser portador de certificado de conclusão de ensino superior, do ensino médio ou equivalente;
II – possuir diploma de habilitação ou certificado profissional de técnico de nível médio, bem como a este equiparado, ou equivalente, emitido por instituição de ensino superior, ou expedido por escolas devidamente credenciadas, que ministram cursos de podologia devidamente autorizados conforme orientação da Lei de Diretrizes e Bases vigente;
III – possuir carteira profissional de técnico podólogo ou tecnólogo em podologia, expedida pelo Conselho Regional de Biomedicina;
IV – É obrigatório o registro nos Conselhos Regionais de Biomedicina, das empresas cujas finalidades estejam ligadas à Podologia, na forma estabelecida em Regulamento;
V – Fica assegurado o exercício da profissão de podólogos (Enfermeiro Pedicuro, Pedicuro e Técnico em Podologia, legalmente habilitados, que estejam no desempenho de suas atividades há pelo menos 5 (cinco) anos, devendo fazer a comprovação;
VI – Para o exercício da profissão na administração pública direta ou indireta, nos estabelecimentos hospitalares, nas clínicas, postos de saúde, ambulatórios, creches, asilos ou exercícios de cargo, função ou emprego de assessoramento, chefia ou direção, será exigida, como condição obrigatória, a apresentação da carteira profissional de podólogo, emitida pelo Conselho Regional de Biomedicina.
Art. 2º – É de competência do tecnólogo em podologia e técnico podólogo:
a) vaticinar e intervir para corrigir no processo de restabelecer a normalidade dos locais quando detectarem as podopatias superficiais dos pés, de deformidades podais, utilizando-se de instrumental adequado;
b) Intervir para corrigir no processo de restabelecimento da saúde;
c) promover proteções e correções podológicas, preparar moldes e modelos para órteses e próteses;
d) ouvir e orientar as pessoas sobre medidas preventivas, bem como explicar técnica de procedimentos relacionado a podologia;
e) responsabilizar-se tecnicamente pelo local de trabalho, e em clínicas laboratórios de órteses, estabelecimentos de trabalho, hospitais, ambulatório de podologia, sob a responsabilidade do profissional médico;
f) empreender atividades educativas e orientações na esfera pública e privada, promovendo a recuperação e melhora da saúde da população;
g) emitir pareceres técnicos dentro de sua área de atuação, desde que devidamente habilitado.
26 Comentários
Entre o pedicure e o podólogo existe uma distância…profissões diferentes .
Sim Zaava com certeza! A biossegurança é importante em ambas.
Trabalho na área a mais de 10 anos e tenho vários cursos on-line, consigo fazer meu registro?
Boa tarde só podóloga gostaria de tira minha carreira como faço
Boa noite, me chamo Edinete sou podologa a 14 anos, tenho direito a tomar a vacina cintra covid
Olá Liliana Donatelli
É possível juntarmos assinaturas e enviar ao CRB, PARA O UM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ÁREA DE PODOLOGIA COMO PRATICA DA MEDICINA O FAMOSO CRM. POIS NÃO TEM AINDA RECONHECIMENTO COMO MÉDICO PODÓLOGO, CERTO?
Sugiro entrar em contato com o conselho de Biomedicina.
Boa tarde.Eu gostaria de saber como faço para conseguir a carteirinha da podólogia
Você já entrou em contato com o Conselho?
olá tenho uma dúvida entrei em contato com conselho de biomedicina para registro como podologa fui informada que esta em processo judicial que não poderia ainda. Procede a informação? Como me registro?
Olá Adria
O Conselho é realmente a melhor fonte de informação nesse caso. Vamos precisar aguardar resolver essa pendência judicial.
Vou também me informar se tem alguma novidade. Se tiver eu postarei.
Obrigada por compartilhar.
Liliana
Eu quero saber como eu falo com o concelho pra poder ter minha carteirinha de podologia
Você deve entrar em contato com eles.
boa noite.
sou pedicure a 10 anos
como faço para obter a carteira de podólogo?
e o que é preciso para comprovar ?
Como faço para,, obter a atualização da minha profissão, “podóloga”junto ao conselho.
Jailda
Sugiro que você entre em contato com o Conselho Federal de Biomedicina.
Abraços
Liliana
Como e onde denunciar um falso podólogo?
Olá Cynthia
Sugiro você entrar em contato com o conselho que abraçou a classe – o Conselho Federal de Biomedicina. Infelizmente, ainda não parece estar tudo bem regulamentado.
Liliana
Qual é o símbolo da podologia oficial?
Oromar
Vou buscar essa informação. Se encontrar em responderei para você.
Liliana
qual a diferença entre o técnicos em podologia e tecnólogo em podologia , todos tem a mesma competência lembrando que tecnólogo e nivel superior
Os podologos que tem cursos profissionalizantes. Como devem proceder? Obrigada.
Olá Lidiana
Provavelmente como outros conselhos, com categorias diferentes, como auxiliar, técnico e universitário. Mas as coisas ainda estão novas, e ainda não consegui uma informação precisa sobre o assunto. Em breve teremos ter atualizações.
Abraços
Liliana
Boa tarde essa publicação sua de que os Tecnólogos e Técnicos em Podologia deverão se inscrever no Conselho de Biomedicina?
Boa tarde Vanda
Isso mesmo. Informe-se na regional do conselho mais próxima de você.
Liliana
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