O artigo Gerenciamento de resíduos odontológicos – como realizar, escrito por Sheila Oliveira Correa foi especialmente elaborado para o SETBIO 2019. Sheila é membro do grupo de GerAção Biossegurança, mais uma guerreira da causa pela Odontologia.
Obrigada pela sua excelente contribuição. Sheila estará presente na mesa redonda do evento que reunirá os membros do grupo com palestras no dia 23 de Setembro às 19 horas em São Paulo. Veja Programação
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Liliana Junqueira de P. Donatelli
Resíduos e meio ambiente
O descarte inadequado de resíduos tem produzido passivos ambientais capazes de comprometerem os recursos naturais e a qualidade de vida das atuais e futuras gerações. Os resíduos dos serviços de saúde se inserem nesta problemática e vêm assumindo grande importância nos últimos anos. Os serviços odontológicos são responsáveis por gerarem grande parte destes resíduos e devem ser gerenciados com base no conhecimento de seu volume, características e riscos associados.
Este artigo, mostra como é possível realizar o gerenciamento de alguns resíduos gerados no ambiente odontológico, alertando sobre a importância e responsabilidade em relação à destinação dos resíduos odontológicos, preservando a saúde do trabalhador, com menor impacto ambiental e financeiro, com enfoque na legislação vigente.
A Legislação
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou a RDC 306 em 2004, sobre GRSS, com a finalidade de estabelecer os procedimentos internos nos serviços geradores de RSS e compatibilizar com a resolução do CONAMA 358/2005, pois as resoluções anteriores divergiam em certos aspectos. Passados alguns anos a resolução foi revisada. Então, foi publicada a nova RDC 222/2018, mais precisamente em 29 de março..
O Gerenciamento dos Resíduos
O gerenciamento de resíduos deve contemplar as etapas:
- segregação,
- acondicionamento,
- identificação,
- transporte interno,
- armazenamento temporário,
- armazenamento externo,
- coleta interna,
- transporte externo,
- destinação e
- disposição final ambientalmente adequada.
Com o planejamento, a adequação dos procedimentos de manejo, o sistema de sinalização e o uso de equipamentos apropriados, é possível diminuir os riscos,reduzir as quantidades de resíduos a serem tratados e, ainda, promover o reaproveitamento de grande parte dos mesmos pela segregação de boa parte dos materiais recicláveis, reduzindo os custos de seu tratamento desnecessário e disposição final que normalmente são altos.
Quanto custa?
Para se ter uma ideia em relação aos custos, veja abaixo, a tabela de valores referentes a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, do município de São Paulo:
Segregação
É uma das operações fundamentais para permitir o cumprimento dos objetivos de um sistema eficiente de manuseio de resíduos. Consiste em separar ou selecionar apropriadamente os resíduos, conforme classificação por grupos.
Classificação Dos Resíduos
GRUPO A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
Grupo B: resíduos contendo produtos químicos que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente.
GRUPO C: qualquer material que contenha radionuclídeo, proveniente de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia. Não será abordado nesta matéria, pelo fato de ter pouca abrangência nos serviços odontológicos.
GRUPO D: resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
GRUPO E: materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de bisturi, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; ponteiras de micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
O que fazemos e o que já pode ser melhorado
Sabemos que, pela classificação, resíduos como algodão, gaze, luva cirúrgica e de procedimento, touca, máscara e avental, descartáveis, barreiras de superfície, com possível presença de agentes biológicos, que representam risco de infecção são descartados no coletor de resíduos do grupo Ae devem ser acondicionados em saco branco leitoso.
Prazo para troca de sacos de resíduos
Pela nova legislação, os sacos para acondicionamento de resíduos do grupo A (infectantes) devem ser substituídos ao atingirem o limite de 2/3 (dois terços)de sua capacidade ou então a cada 48 (quarenta e oito) horas, independentemente do volume, garantindo-se sua integridade e fechamento, visando o conforto ambiental e a segurança dos usuários e profissionais.
Os resíduos no estado sólido, quando não houver orientação específica, devem ser acondicionados em saco constituído de material resistente a ruptura, vazamento e impermeável.
Como proceder com os Resíduos Químicos
Os efluentes de processadores de imagem (revelador/água de lavagem e fixadores, saturados) devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa que garanta a contenção do resíduo e devidamente identificados e, encaminhados para tratamento antes da disposição final ambientalmente adequada, lembrando que o revelador é submetido ao processo de neutralização para, posteriormente, ser lançado na rede coletora de esgoto com tratamento e, o fixador ao processo de recuperação da prata, atendendo às determinações dos órgãos de meio ambiente e do serviço de saneamento.
A Anvisa não faz a indicação de tipos de tratamento, sendo que cada serviço gerador de resíduo tem autonomia para utilizar processos de tratamento que atendam ao preconizado na legislação vigente.
Recomenda-se preparar um guia prático de neutralização baseado na FISPQ, que deve acompanhar a aquisição dos produtos. Os órgãos locais de meio ambiente e saneamento devem ser consultados.
Amálgama
Os resíduos de amálgama odontológicocoletados, resultantes do preparo/remoção de restaurações podem ser depositados em recipiente rígido e inquebrável dotado de boca larga e de material inerte. Deve ser deixada uma lâmina de água sobre o resíduo acondicionado no coletor e encaminhados para recuperação ou para outra destinação que esteja de acordo com as regras definidas pelo órgão ambiental competente.
Além dos efluentes radiográficos e dos resíduos de amálgama, existe uma infinidade de produtos químicos e medicamentos utilizados na assistência odontológica, que não são devidamente identificados, na legislação, como perigosos e que, por ventura, exigem algum tratamento específico, lembrando que, nem tudo exige tratamento especial. Em caso de dúvida, o serviço gerador deve seguir as orientações dos fabricantes dos produtos e também verificar a ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ), caso tenha. A (FISPQ) contém informações essenciais detalhadas dos produtos químicos, especialmente sua identificação, seu fornecedor, sua classificação, sua periculosidade, as medidas de precaução e os procedimentos em caso de emergência. Além disso, é possível consultar os órgãos competentes locais a respeito de como segregar e acondicionar corretamente estas substâncias, possibilitando um descarte e destino final apropriados.
O que é resíduo comum?
Os resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico, como: gesso, papéis e embalagens, material de escritório, papel toalha da lavagem das mãos, abaixadores de língua de madeira são depositados em coletor de resíduos dogrupo D. Vale lembrar que, alguns destes, são destinados à reciclagem como as embalagens, desde que não estejam úmidas, dos diversos insumos utilizados no atendimento aos pacientes. Exemplo: caixa de luva vazia, embalagens plásticas e de papel, caixas de papelão, entre outros.
As embalagens secundárias (aquelas que não estão em contato direto com o produto)de medicamentos não contaminadas devem ser descaracterizadas quanto às informações de rotulagem, antes de serem encaminhadas para reciclagem. Essa descaracterização tem, como principal finalidade, evitar que estas embalagens possam ser utilizadas novamente para o mesmo fim e ter o risco de se colocar no mercado medicamentos vencidos ou sem procedência confirmada.
Resíduos Grupo D
Os sacos que acondicionam os resíduos do Grupo D não precisam ser identificados. São aqueles populares sacos pretos ou azuis (ou de outras cores).
Resíduos Grupo E
Os materiais perfurocortantes: agulhas, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; lâminas e lamínulas entre outros, devem ser descartados em recipientes identificados, rígidos, providos com tampa, resistentes à punctura, ruptura e vazamento.
Devem ser substituídos de acordo com a demanda ou quando o nível de preenchimento atingir 3/4 da capacidade ou de acordo com as instruções do fabricante, não existindo um tempo mínimo ou máximo para que o recipiente seja substituído, sendo proibidos seu esvaziamento manual e seu reaproveitamento.
É permitida a separação do conjunto seringa agulha com auxílio de dispositivos de segurança, sendo vedada a desconexão e o reencape manual de agulhas.
Acondicionamento
Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo.
Além de tudo o que já foi citado sobre acondicionamento, nos parágrafos sobre segregação, vale lembrar que o ideal seria dispor de recipientes distintos para resíduo infectante, comum e reciclável, mas minimamente, para infectante e comum.
É importante lembrar que os resíduos perfurocortantes ou escarificantes – grupo E – devem ser acondicionados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso, em recipiente já descrito neste artigo.
Lembre-se do PGRSS
O Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao gerenciamento de resíduos sólidos. Deve considerar as características e riscos dos resíduos, as ações de proteção à saúde e ao meio ambiente e os princípios da biossegurança de empregar medidas técnicas administrativas e normativas para prevenir acidentes.
A Anvisa não dispõe de um modelo de PGRSS justamente por entender que este depende das peculiaridades de cada serviço e também não há a necessidade de enviar/protocolar o documento na Anvisa.
Os novos geradores de resíduos terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do início do funcionamento, para apresentar o PGRSS às autoridades competentes.
Caso ocorra alguma mudança no fluxo ou na rotina de alguma etapa que envolve o gerenciamento, o PGRSS deve ser atualizado e essa atualização seja informada e disponibilizada a todos os envolvidos.
O PGRSS deve estar disponível, em meio físico ou eletrônico, para que possa ser consultado por todos aqueles envolvidos no processo de implantação e implementação, bem como os pacientes e o público em geral, como uma forma de mostrar para a sociedade que aquele serviço está preocupado não só em cumprir as normativas legais, mas também em proteger a saúde humana e o meio ambiente.
Referências
1. Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde / Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006.
2. RDC nº 222, de 28 de março de 2018 – Comentada – Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
3. Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), 2019.