Da esquerda para a direita: Lívio Dias da VISA do Estado de São Paulo, Luiz Carlos da Fonseca d ANVISA, Nádia Aparecida Campos Dutra VISA Estado de Minas Gerais, Rosélia da VISA do Estado do Maranhão, Pedro Azevedo VISA do Estado do Rio de Janeiro.
O prazo de adequação à RDC 15 esta prestes a se esgotar e vimos como ainda estamos longe de ter a unificação de procedimentos e estrutura adequados ao se cumprimento. A enfermeira Rosélia da VISA do Maranhão apresentou os dados de levantamento realizado pela VISA no Maranhão evidenciando a situação.
Já hospitais de maior porte e nas regiões mais abastadas se aproximam mais das suas exigências.
Entendida como um divisor de águas a resolução da ANVISA propõe uma série de medidas para garantir a qualidade do processamento de artigos nas Centrais de Material Esterilizado, entre elas a proibição da estufa, autoclaves gravitacionais ficam restritas até 100 litros, indicadores biológicos passam a ser diários em pacotes desafio, o uso de integradores em pacotes desafio devem ser realizados em cada carga, entre outras exigências.
Relativamente a consultórios odontológicos: O representante da ANVISA, Dr. Luiz Carlos da Fonseca respondeu que os consultórios odontológicos em serviços de saúde estão sujeitos a resolução…E que somente os individualizados estariam de fora. Para mim ainda não ficou claro. Veja o trecho extraído da Resolução 15:
Parágrafo único. Excluem-se do escopo desse regulamento o processamento de produtos para saúde realizados em consultórios odontológicos, consultórios
individualizados e não vinculados a serviços de saúde, unidades de processamento de endoscópios, serviços de terapia renal substitutiva, serviços de assistência veterinária.
Abaixo a íntegra da resolução:
RDC-15-ANVISA_Processamento-Artigos-15Mar2012
Mais palestrantes:
Dra Kazuko Graziano, abordou Métidos seguros de esterilização, Dra Terezinha Neide de Oliveira Abordou requisitos de boas práticas para as adequação às normas,e Dr Rubens Cuvelo Acreditação e Qualidade.
O simpósio foi um sucesso:
Agradeço a Rose Macário pelo envio do convite.
Liliana Junqueira de P. Donatelli
4 Comentários
Liliana além do teu questionamento, quanto aos consultórios odontológicos, que é pertinente julgo, no mínimo, temerário, que tenham ficado de fora desta resolução as unidades de processamento de endoscópios e os serviços de terapia renal substitutiva. Estes, principalmente, têm se mostrado fonte de contaminação para o vírus da hepatite C. Tivemos um caso recente em Petrópolis ou Teresópolis/RJ noticiado na mídia.
Aqui, na Grande Porto Alegre, já deve estar concluído o sequenciamento genético de uma contaminação de, no mínimo 50 pessoas numa clínica de hemodiálise.
Há muito o que fazer!!
Muito boa sua observação sobre consultórios odontológicos, ficou bem confusa a RDC nesse aspecto.
Vamos aguardar os acontecimentos. Adoraria ver uma resolução dedicada à Odontologia, com tudo explicadinho. Ficaria bem mais simples. Abraços
Liliana