Nova Consulta Pública reafirma a obrigatoriedade da esterilização das canetas de alta rotação e contra-angulos a cada paciente. O prazo de adequação é de 12 meses a partir da data de publicação da medida. As estufas permanecem proibidas.
As medidas propostas estão em consonância com pesquisas atuais relativas ao controle de infecção em Odontologia.
Ao ler a nova consulta pública, reafirmo o meu entendimento em relação à RDC 15. A consulta não traz a RDC 15 como referência, e quando define serviços odontológicos esclarece que é qualquer serviço que presta assistência odontológica. Traz boas medidas da RDC15 como a implementação mais frequente dos indicadores químicos que passam a ser obrigatórios integradores em pelo menos um pacote a cada ciclo.
Sou totalmente favorável à RDC 15- só para deixar bem claro, para os hospitais. No setor odontológico precisa de uma legislação mais específica e que implemente e regule o controle de infecção nos serviços odontológicos. A proposição do Paraná caminha nesta direção com bastante sabedoria.
Parabéns Paraná!
Confira a minuta da resolução . Se tiver alguma contribuição, mande-a dentro do prazo estipulado que esta quase acabando ( 50 dias depois do dia 14 de janeiro).
Liliana Junqueira de P.Donatelli